domingo, 24 de julho de 2011

Entrando no debate: Ampliação das vagas na Câmara Municipal


Por Mirelly Câmara*

Vários Municípios por todo o país passam, ou passaram recentemente, por discussão em suas casas legislativas acerca do aumento do número de vereadores. Alguns já efetivaram a ampliação, como é o caso de Arapiraca, que aumentou de 13 para 15 suas vagas na Câmara. Em nossa capital, Maceió, tramita um projeto nesse sentido, estendendo as vagas que hoje são de 21 para até 31. Vemos em blogs e sites manifestações de opinião, muitas contras, algumas a favor dos projetos. Acredito que, infelizmente, essa discussão está sendo muito mal colocada para a população, numa trama de interesses que a mídia sabe fazer muito bem: apostar na desinformação para esconder o que realmente está em jogo.

Primeiramente, é preciso esclarecer os limites legais e as implicações dessa mudança no número de vereadores para os cofres públicos, uma das principais preocupações da população. Essa mudança não é de iniciativa livre do legislativo Municipal, pois é matéria tratada diretamente pela Constituição Federal. O número de vereadores é proporcional à população do Município e essa proporcionalidade foi configurada recentemente pela Emenda Constitucional (EC) nº 58 de 2009. A partir dessa emenda, as modificações estão sendo feitas em todo o país. No caso de Maceió, estamos na faixa dos Municípios de mais de 900.000 habitantes e de até 1.050.000 habitantes que podem, conforme a EC, ampliar o número de vereadores para 31.

O primeiro ponto, portanto, que precisa ser apresentado é que essa discussão está fundamentada na Emenda Constitucional 58/09. Não é novo, portanto, esse debate. O aumento de vereadores se dá como consequência dessa modificação na Constituição. Por que o espanto agora? Na verdade grande parte daqueles que se dizem pegos de surpresa com a proposta de mudança na Câmara já sabiam e já esperavam até que a mesma acontecesse. Questionamentos acerca do número em si e da justeza da proporcionalidade são colocados como responsabilidade do legislativo municipal, que estaria legislando em causa própria, quando o verdadeiro “pai” dessa “criança” é o Congresso Nacional, que aprovou a Emenda. Não levanto aqui a tese de que se é constitucional, é inquestionável, pelo contrário: deve-se dar nomes aos bois e mostrar de quem é a iniciativa e a responsabilidade em cada parte do processo, assim é possível apontar defeitos e apresentar mudanças de maneira mais produtiva.

O segundo ponto, alvo das maiores preocupações e questionamentos, são os impactos da ampliação do número de vereadores para os cofres públicos. A legislação é clara quanto a isso. Toda a regulamentação dos gastos da Câmara Municipal e do repasse do Executivo para o Legislativo é matéria detalhadamente definida pela Constituição Federal. Os limites são constitucionais e não podem ser ampliados por iniciativa local. A Emenda Constitucional nº 25 de 2000 estipulou critérios básicos e objetivos para o controle dos gastos públicos do Legislativo Municipal. A partir dela, o total de despesas com a remuneração dos Vereadores nunca podem ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Outro limite é ainda colocado pela EC 25/2000, referente ao limite de gasto TOTAL do Poder Legislativo Municipal, incluídas as despesas com os subsídios dos vereadores. No caso de Maceió, esse limite é de 4,5% do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado no exercício anterior. Além disso, a Câmara de Vereadores não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamentos, ou seja, remuneração de todo o pessoal da Câmara.

Isso posto, está diminuída a angustia e o receio de um aumento abusivo, descomunal, dos gastos do Poder Legislativo com o acréscimo de cadeiras na Câmara. Diminuída, porém não dissipada. Resta serem esclarecidos os números atuais desses gastos, pois, se está claro que não se poderá ultrapassar os limites constitucionais, por outro lado ainda não foi apresentado um balanço do que é gasto hoje e do que passará a ser gasto dentro desses limites. A Câmara de Vereadores de Maceió precisa apresentar esses dados, para que o processo seja realizado às claras, com a participação da população. O que não dá é para vir uma mudança dessa importância sem conhecermos seus reais desdobramentos e justificativas. De uma coisa, porém, sabemos: se hoje a Câmara de Maceió não possui gastos chegando ao teto constitucional, não é preciso que se aumente o número de vereadores para que isso aconteça. Tal pode ocorrer por inúmeros outros caminhos, até mais simples que esse.

Afora essa discussão jurídica e técnica, que já é de pronto esclarecedora, resta apresentar ao debate o ponto nevrálgico da questão: A quem interessa aumentar o número de vereadores? Quem se beneficia com isso? Para responder a essas questões, é preciso situar minha posição no debate da importância da política e do papel dos políticos na sociedade hoje.

Vemos em andamento uma cruzada contra a política, contra a organização popular e dos partidos políticos, colocando todo mundo no mesmo saco de corrupção e busca por interesses próprios. Acredito que a organização política e, por conseguinte, os partidos políticos, são fundamentais na conquista de mais direitos e de transformações na sociedade. Deslegitimar os partidos, achincalhar a política, tornar a coisa pública sinônimo de baderna e corrupção é a forma daqueles que objetivam o desinteresse do povo pela política apoderarem-se mais facilmente dela. Infelizmente, é a partir desse viés que vem sendo feita a discussão da ampliação das Câmaras Municipais. Assim, dissemina-se a tese de que a Câmara de Vereadores é um espaço inútil, tal como os próprios vereadores, criando uma onda de repulsa e descrédito à Casa Legislativa. Pelo contrário, esse é o espaço onde é definido o dia-a-dia de cada cidadão, que todos deveriam visitar sempre, com olhos a fiscalizar, monitorar, propor, questionar o que está sendo feito.

A Câmara Municipal é a casa das leis mais próxima do cidadão e, por natureza, deve ser também a mais democrática, representativa da pluralidade de ideias e forças políticas existentes na comunidade. Acredito que essa ampliação das vagas poderá facilitar aos partidos e grupos menores a galgar uma vaga na Câmara, ampliando a representatividade da mesma. Não podemos esquecer que essa discussão está sendo feita nas barbas de uma reforma política que apresenta como perspectiva o fim das coligações, dificultando ainda mais a vida dos partidos menores e menos estruturados. Diferentemente do Poder Executivo, que é eleito por uma maioria, o Poder Legislativo é plural e participam dele representações das mais variadas camadas, pensamentos, grupos e partidos da sociedade. Ou pelo menos assim deveria ser...

Quanto ao descrédito do povo na política, infelizmente os próprios políticos e partidos são os principais culpados por essa realidade. A corrupção no Brasil não é apenas uma invenção da mídia, que, diga-se de passagem, atua como um verdadeiro partido político. Ela é histórica, real e voraz. É preciso denunciar, sem dúvidas, ações de políticos que partem para essa atuação inescrupulosa de se apoderar do espaço público para arrecadar benesses pessoais. A opinião pública e as leis devem ser com esses implacáveis e para isso, devem reconhecê-los, individualiza-los, aponta-los, não generaliza-los nem dilui-los na ideia de que “todos são iguais”. Porém há sim aqueles firmes defensores dos direitos do povo, da democracia, do desenvolvimento, do Brasil. Equivocam-se os que apresentam os partidos e a organização política como algo defasado, atrasado. Na verdade, não há nada mais inovador e necessário ao povo do que um partido e agentes políticos que trabalhem para derrubar as velhas regras e transformar a sociedade.

*É Presidente do PCdoB em Maceió-AL

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Ex-diretor da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e ex-presidente da União da Juventude Socialista (UJS) de Alagoas. Atual militante e presidente do Comitê Municipal de Maceió do Partido Comunista do Brasil, PCdoB.
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